A CPMF (Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação Financeira) veio substituir o IPMF (Imposto PROVISÓRIO sobre Movimentação Financeira), como vemos no trecho a seguir:
Esse tributo nasceu sob o estigma do caos, para implodir o Sistema Tributário Nacional, esculpido pelo legislador constituinte originário, com base em sólidos fundamentos doutrinários, paciente e eficientemente construídos ao longo das décadas. Diz o ditado popular que ”a árvore que nasce torta nunca endireita”. Há de ser extirpada pela raiz. É o caso da CPMF.
Sua origem está na polivalente Emenda de nº 3/93, cujo art. 2º autorizou que a lei complementar instituísse o chamado Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - IPMF - até 31 de dezembro de 1994, fixando uma alíquota máxima de vinte e cinco centésimos por cento.
A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) está fazendo uma campanha contra o fim da CPMF.
Abaixo, o texto da campanha:
A CPMF, quando surgiu em 1996, era apenas uma contribuição provisória criada para salvar a saúde pública, uma vez que o Sistema Único de Saúde estava em xeque, vivendo grandes tragédias.
Passados 11 anos de sua criação, corremos o risco de que se torne definitiva, contrariando o desejo da população brasileira, que é ser desonerada, liberada deste ônus. Assim, manifestamo-nos contra a suposta necessidade de prorrogação, pelo Governo, da vigência da CPMF.
Para que nosso apelo seja ouvido e atendido, solicitamos o seu apoio, que poderá ser expresso mediante adesão ao abaixo-assinado encontrado na seqüência do texto explicativo, e que será encaminhado aos poderes públicos competentes.
Paulo Skaf
Presidente
Eu já assinei. Caso queira participar da campanha também, visite a página http://apps.fiesp.com.br/pesquisas/cpmf/cpmf.asp e preencha o formulário.
Chega de impostos.


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